sexta-feira, 4 de julho de 2008


ELEIÇÕES NO BRASIL: BOLA DE CERA OU URNA ELETRÔNICA?

As eleições não são uma experiência recente no País. A primeira aconteceu em 1532 para eleger o Conselho Municipal da Vila de São Vicente-SP. Até 828 as eleições eram livres, depois passou a ser direito exclusivo dos que detinham maior poder aquisitivo e com idade mínima de 25 anos, porém,escravos, mulheres, índios e assalariados não podiam votar.

Com a revolução de 1930 tentou-se melhorar o sistema eleitoral, tendo sido instituído o primeiro Código Eleitoral do Brasil. Este Diploma legal introduziu o voto secreto e o voto feminino. Pela primeira vez, a legislação fez referência aos Partidos Políticos, mas ainda era admitida a candidatura avulsa.

Segundo consta no site do TSE, os Partidos Políticos no Brasil tiveram sua origem nas disputas entre duas famílias paulistas, a dos Pires e a família Camargo, que formaram os primeiros grupos políticos rivais.

O Brasil passou por sete fases partidárias. A primeira foi na Monarquia, com a formação de dois grandes Partidos: o Conservador e o Liberal e a última fase ocorreu em 1985 com a Emenda Constitucional nº 25 que proporcionou o alargamento do pluripartidarismo.

Assim como ocorreu com as fases Partidárias, o sistema eleitoral do Brasil passou também por algumas modificações. Iniciou com a Bola de Cera ou Pelouros, passando por urnas de madeira, de ferro de lona até chegar às atuais “Urnas Eletrônicas”, transformadas pela Justiça Eleitoral e pelo ufanista Povo Brasileiro, símbolo da eficiência e segurança do processo eleitoral.

No entanto, o escritor Amílcar Brunazo Filho autor de um surpreendente livro intitulado “Fraudes e Defesas no Voto Eletrônico”, diferentemente da Justiça Eleitoral, alerta para as deficiências do chamado voto eletrônico e a grande possibilidade de fraudes neste sistema. Aliás, com relação às urnas eletrônicas do Brasil, até o Paraguai as recusaram nesta última eleição, alegando serem inseguras.

O primeiro fato que o citado autor chama atenção é com referência aos modelos das máquinas. Aqui no Brasil é utilizada a “Máquina de Voto Virtual” (Urna-E Real) que “não emite comprovante materializando o voto para ser conferido pelo eleitor, impossibilitando assim a auditoria do seu resultado”, ao contrário da “Máquina de Voto Real” (Urna-E Real) que emite o voto impresso para ser conferido.

O escritor critica também a tão “famosa” zerésima, neologismo criado pelo TSE pelo qual se imagina dar garantia por meio de uma lista entregue aos fiscais de Partido, antes de iniciar a votação, de que todos os candidatos possuem “zero” votos. Esta garantia é contestada pelos escritores. Primeiro, pelo fato do TSE recusar sistematicamente permissão para testes livres e segundo, porque já está comprovado que qualquer programador de computador mesmo iniciante, sabe que é possível imprimir qualquer coisa como o número zero ao lado do nome do candidato, e ainda assim, haver votos guardados na memória do computador.

Outra fraude citada é a clonagem das urnas. Esta modalidade de crime, segundo os autores do livro, “consiste em trocar as urnas eletrônicas verdadeiras e registradas nas Tabelas de Correspondências Esperadas, por outras urnas, também verdadeiras e também preparadas com o programa original, mas não registradas nas Tabelas de Correspondência.

A preparação das Urnas-E não registradas é possível a partir de cópias idênticas dos Flashs de Carga41, que são tiradas em qualquer computador equipado com leitor de cartões tipo flash-card”, no entanto, esta fraude exige um profissional com Nnow-How na área de informática.

Há também, segundo o autor, outras formas mais simples de fraudes. Uma delas é denominada no referido livro de “Engravidar Urnas-E”. Segundo consta da citada obra há em média 15% a 20% de abstenção de eleitores em nome dos quais se pode introduzir votos que “engravidam a urna”. A fraude pode ser feita da seguinte forma: Mesários desonestos e em conluio com outros, no momento em que não há eleitores votando, muito comum no final de tarde, e se valendo de Fiscais desatentos ou ausentes, vai digitando no seu micro-terminal os números dos eleitores que ainda não votaram, com isso libera para receber mais um voto. Aquele que está defronte à urna digita o voto para o candidato desejado, completa a votação e aguarda a nova liberação. Na eventualidade de aparecer um eleitor em nome do qual já foi depositado um voto, basta ao mesário digitar o número do eleitor seguinte constante da Folha de Votação que o eleitor poderá votar sem maiores problemas.

Outra maneira de fraudar o processo eleitoral, de acordo com o citado Escritor, é anular os votos de eleitores “demorados”. “Caso o eleitor não consiga completar os seus votos dentro do prazo estabelecido o mesário pode, por meio da digitação de uma senha em seu terminal, anular os votos que faltarem do “eleitor demorado”, encerrando a sua votação. Os votos já confirmados pelo eleitor não serão anulados porém, como o critério de anular ou não os votos restantes de um eleitor é de exclusiva decisão do Presidente da Mesa, este pode anular votos de eleitores que achar que irão votar contra seu candidato majoritário, o que é totalmente possível em cidades de pequeno porte, onde se conhece a posição política de cada cidadão.

Em sendo assim e pelos poucos exemplos acima, fica claro, não obstante os avanços da informatização das eleições, que muito temos a aperfeiçoar. Para tanto, fazemos coro com os membros do “Fórum do Voto-E”, que entendem que para maior segurança e transparência no processo eleitoral são necessárias entre outras, as seguintes medidas: trocar as atuais máquinas para a “Máquina de Voto Real” (Urna-E Real); escanear a foto do eleitor no Título Eleitoral; abertura completa dos programas e sistemas das urnas antes das eleições e um projeto cuidadoso que atenda aos requisitos de segurança e à possibilidade de auditorias dos programas, dos procedimentos e dos resultados. Caso contrário, é melhor que retornemos à época das “Bolas de Cera”.