sábado, 28 de fevereiro de 2009



A SOBERANIA NACIONAL EM DEBATE
COM O CASO DE CESARE BATTISTI

Maximizado pela grande mídia, o Governo Federal vive hoje um sério conflito diplomático com a Itália. Desta vez, o noticiário dominante se refere ao status de asilado político concedido a Cesare Battisti, pelo Brasil.

A mídia alinhada com o Governo Italiano tenta demonstrar que o Governo Lula está dando guarita a um criminoso de esquerda, quando na verdade o caso envolve tão somente questões jurídicas.

Cesare Battisti é um ex-militante do agrupamento PAC – Proletários Armados para o Comunismo–, acusado por crimes de terrorismo e morte e por isso foi condenado à prisão perpétua na Itália. Tendo em vista este fato o Governo Italiano está requerendo sua extradição.

O caso, como determina a Lei nº 9.474/97, foi entregue ao Comitê Nacional para os Refugiados. Em julgamento o CONARE decidiu por 3 votos a favor da extradição contra 2. Não concordando com tal resultado e se valendo do artigo 29 do citado Diploma Legal, Battisti recorreu ao Ministro da Justiça, Tarso Genro. Este em Parecer fundamentado lhe concedeu o Asilo Político. A decisão do Ministro foi amparada no fato de que o Processo que condenou Cesare à pena perpétua foi eivado de ilegalidades. Começa que os advogados de Battisti, depois de reaberto o Processo, foram presos e o Estado nomeou outros para defendê-lo. A defesa foi feita com base em procuração falsificada, conforme comprovado em exame grafotécnico, ou seja, seu processo foi à revelia. Outro fato considerado pelo Ministro é com relação à denúncia que chegou ao absurdo de pedir a condenação de Battisti por dois homicídios ocorridos no mesmo dia, quase na mesma hora e em cidades separadas por aproximadamente 320 KM (Udine e Milão) e pelo fato de que a acusação baseou-se em um único depoimento de um preso arrependido.

Diante dessas e de outras aberrações processuais foi o que motivou o Ministro Tarso Genro a tomar tal decisão.

Corroborando a posição do Ministro, o especialista em Direito Internacional, Durval de Noronha Goyos Júnior acrescenta: “a desordem italiana traz consequências jurídicas e insegurança. Na época, havia uma convulsão política que se aproximava de uma guerra civil, e a Itália jamais anistiou seus perseguidos políticos”.

Comentando esse argumento o notório jurista Dalmo Dallari asseverou que “esse entendimento não foi considerado pelo CONARE, e que o refúgio se justifica porque, além de Battisti ter sido julgado por um Tribunal viciado, o italiano teme retornar ao país de origem”.

Analisando a decisão Ministerial o Dr. Eduardo Carvalho Tess Filho, Presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB de São Paulo afirmou: “a decisão está dentro da normalidade jurídica. Há regras para a concessão do refúgio que têm de ser respeitadas. O Ministério da Justiça tem esse poder discricionário. E não é uma decisão do Ministro, é do Ministério”.

Não satisfeito com a posição Ministerial o Governo Italiano recorreu ao STF. Em decisão preliminar, o Ministro Cezar Peluso negou a Medida Cautelar requerida e abriu vista ao judicioso Procurador Geral da República, Dr. Antônio Fernando Souza, que opinou pela extinção do Processo nos termos do artigo 33 da Lei º 9.474/97 e a conseqüente expedição do Alvará de soltura.

Portanto, não paira dúvida de que este caso é tipicamente jurídico e, como tal, ficou claro que todos os procedimentos legais e constitucionais foram rigorosamente cumpridos. Assim, não cabe ao Governo Italiano questionar a posição do Governo Brasileiro. E como bem assinala o insigne jurista Dalmo Dallari “uma decisão [do STF] no mesmo sentido será coerente às disposições constitucionais e será, essencialmente, um ato de soberania do Estado brasileiro”. Com a palavra a Suprema Corte do Brasil!


REINTERPRETAÇÃO DA LEI DE ANISTIA:
REVACHISMO OU JUSTIÇA?

Em 28 de agosto de 1979, após grande luta da sociedade organizada, foi finalmente sancionada pelo Presidente General João Figueiredo, a Lei nº 6.683/79, denominada Lei da Anistia. Essa norma anistia “... todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com a este...”.

Passados 30 anos da sanção dessa lei, volta à tona, especialmente após pronunciamento do Ministro da Justiça, Tarso Genro, os calosos debates políticos e jurídicos sobre o alcance dessa norma e a imperiosa necessidade de se punir aqueles agentes que comandaram ou que participaram diretamente das sessões de torturas e assassinatos daqueles que se opuseram à ditadura militar.

Argumentam os defensores do “terrorismo de Estado”, em resumo, que a Lei 6.683/79 tornou inimputável também os torturadores do “Regime de Exceção”. Alegam ainda que os possíveis crimes cometidos já prescreveram e que a imprescritibilidade prevista na Constituição Federal não é aplicável, pois, a “Carta Magna” é posterior à Lei de Anistia. No campo Político, esses mesmos defensores e boa parte da corporação militar sustentam que reabrir essa página da história não passa de revanchismo de uma esquerda terrorista - para usar o termo do Deputado Jair Bolsonaro/PP, arguindo ainda, que revirar esse passado poderá criar uma grande instabilidade a ordem institucional no País.

A nossa opinião, e possivelmente da grande maioria dos brasileiros é totalmente inversa a esses argumentos. No campo jurídico, devemos lembrar que existe o Direito Internacional. O Brasil é signatário, por exemplo, da Convenção da ONU que condena a tortura e que a considera crime imprescritível. Na nossa modesta opinião, somos pelo entendimento de que o Estado não poderia e não pode se auto-anistiar, isso seria uma anomalia para não dizer uma aberração jurídica, ademais, a tortura não é crime político, é crime contra a humanidade.

Neste mesmo sentido Pedro Doria assim manifesta: ....”quando o Estado, detentor do monopólio do uso da força, tortura sistematicamente pessoas que estão sob sua guarda, comete um crime contra a humanidade...... Não é matéria de opinião. A classificação é jurídica. E crimes contra a humanidade têm uma característica muito específica: nenhum país tem o poder legal de perdoá-los”.

Comentando a Lei de Anistia o Ministro César Britto do STF assim preleciona: “Anistia não é amnésia. A anistia foi elaborada sobre "base falsa" para assegurar impunidade a quem torturou...Se o período militar não for passado a limpo, os erros cometidos podem se repetir: É preciso abrir os arquivos da ditadura e contar nas escolas a verdade".

Hoje, a interpretação da Lei de Anistia do Brasil, está nas mãos do STF, no entanto, temos que ter a clareza de que a última instância é a Corte Interamericana de Direitos Humanos e foi exatamente essa Instância que anulou a Lei de Anistia do Peru, Chile, Argentina e Uruguai e devidamente acatada por essas Nações.

No campo Político o que o País espera e anseia é conhecer as entranhas dos porões da ditadura militar e que os familiares dos torturados, assassinados e especialmente dos mais de 130 desaparecidos, possam ter o direito de saber o que aconteceu com seus entes e ver seus algozes serem legalmente julgados, condenados e devidamente punidos nos termos da lei. Caso contrário, o Brasil carregará para sempre essa cicatriz da omissão que marcará de forma indelével a democracia e a história do nosso País. Isso não é revanchismo nem desordem, é uma questão eminentemente, de JUSTIÇA!

ISRAEL: DE VÍTIMA A ALGOZ

Sabemos que um dos capítulos mais tristes de nossa história contemporânea foi a cruel perseguição e a tentativa de genocídio do Povo Judeu pelos Nazistas.
A doutrina racista e a política anti-semita do III Reich fizeram com que mais de 7 milhões de pessoas perdessem suas vidas em campos de concentração. Para os Nazistas aqueles que não possuíam sangue Ariano não deveriam ser tratados como seres humanos. Essa política visou especialmente o Povo Judeu, tanto que mais 6 milhões foram cruelmente torturados e mortos durante a Segunda Guerra Mundial.

Findas a Segunda Guerra Mundial e essa barbárie, em 1945, a ONU com o apoio dos USA e parte da Europa criou o Estado de Israel. O Judeu Theoro Herzl fundou o movimento Sionista e Ben Gurion construiu o Estado Judeu em terras Palestinas, e assim iniciou o primeiro de tantos conflitos com árabes.

Diferentemente do que informa a grande mídia, o conflito entre Israel e Palestinos não cessará com um acordo de paz. O caso é uma questão de Justiça, afinal, foi Israel que invadiu as terras dos Palestinos para criar seu Estado. De novembro de 1947 a maio de 1948 foram expulsos de suas terras mais de 750 mil Palestinos. Suas casas foram incendiadas e roubadas, e muitos tiveram que morar barracas de lona montadas em desertos. Esse foi o projeto colonial europeu, em aliança com os USA e os Sionistas, que a imprensa, de forma dissimulada, procura esconder do mundo. Essa história, assim como o holocausto, não podem ser esquecidos, pois servem de exemplos para as futuras gerações do que a intolerância, o preconceito e o racismo são capazes de fazer.

Hoje presenciamos mais um desses conflitos. A atual e covarde guerra iniciada por Israel já vitimou, segundo os jornais, mais de 1200 Palestinos. São aproximadamente 260 crianças mortas e mais de 600 idosos exterminados. Já pelo lado de Israel foram mortas 35 pessoas. Essa brutal diferença de mortes está no grande poderio de fogo dos Israelenses contra os obsoletos foguetes do Hamas. Israel além das armas convencionais utiliza também outras que já foram banidas pela ONU, tais como projétil de tungstênio, de urânio empobrecido e até bombas de fósforo branco, que queimam até os ossos e aumentam a temperatura local.

Segundo o Sociólogo Boaventura de Souza Santos, existem “quatro fortes razões para que Israel esteja fazendo esse massacre indiscriminado contra os palestinos: 1. Recuperação do prestígio eleitoral da coligação governista [de extrema direita] perdido por várias razões; 2. Exército de Israel sedento por vingar-se da derrota acachapante sofrida no Líbano em julho de 2006, quando tentou – sem sucesso algum – eliminar o Hezbolláh (como faz hoje com o Hamas); 3. Vazio da transição política nos EUA e 4. Necessidade de criar um fato consumado antes da posse do novo Presidente Democrata dos Estados Unidos”.
O fato é que, independentemente das razões, o que se espera é uma rápida reação da ONU contra Israel e o reconhecimento do Estado Palestino com a garantia, por Direito e Justiça, da imediata reintegração das terras a esse Povo. Caso isso não ocorra, o mundo pode se esquecer de que Israel fora uma triste vitima do passado, e agora se torna um grande algoz do presente.