sábado, 28 de fevereiro de 2009



A SOBERANIA NACIONAL EM DEBATE
COM O CASO DE CESARE BATTISTI

Maximizado pela grande mídia, o Governo Federal vive hoje um sério conflito diplomático com a Itália. Desta vez, o noticiário dominante se refere ao status de asilado político concedido a Cesare Battisti, pelo Brasil.

A mídia alinhada com o Governo Italiano tenta demonstrar que o Governo Lula está dando guarita a um criminoso de esquerda, quando na verdade o caso envolve tão somente questões jurídicas.

Cesare Battisti é um ex-militante do agrupamento PAC – Proletários Armados para o Comunismo–, acusado por crimes de terrorismo e morte e por isso foi condenado à prisão perpétua na Itália. Tendo em vista este fato o Governo Italiano está requerendo sua extradição.

O caso, como determina a Lei nº 9.474/97, foi entregue ao Comitê Nacional para os Refugiados. Em julgamento o CONARE decidiu por 3 votos a favor da extradição contra 2. Não concordando com tal resultado e se valendo do artigo 29 do citado Diploma Legal, Battisti recorreu ao Ministro da Justiça, Tarso Genro. Este em Parecer fundamentado lhe concedeu o Asilo Político. A decisão do Ministro foi amparada no fato de que o Processo que condenou Cesare à pena perpétua foi eivado de ilegalidades. Começa que os advogados de Battisti, depois de reaberto o Processo, foram presos e o Estado nomeou outros para defendê-lo. A defesa foi feita com base em procuração falsificada, conforme comprovado em exame grafotécnico, ou seja, seu processo foi à revelia. Outro fato considerado pelo Ministro é com relação à denúncia que chegou ao absurdo de pedir a condenação de Battisti por dois homicídios ocorridos no mesmo dia, quase na mesma hora e em cidades separadas por aproximadamente 320 KM (Udine e Milão) e pelo fato de que a acusação baseou-se em um único depoimento de um preso arrependido.

Diante dessas e de outras aberrações processuais foi o que motivou o Ministro Tarso Genro a tomar tal decisão.

Corroborando a posição do Ministro, o especialista em Direito Internacional, Durval de Noronha Goyos Júnior acrescenta: “a desordem italiana traz consequências jurídicas e insegurança. Na época, havia uma convulsão política que se aproximava de uma guerra civil, e a Itália jamais anistiou seus perseguidos políticos”.

Comentando esse argumento o notório jurista Dalmo Dallari asseverou que “esse entendimento não foi considerado pelo CONARE, e que o refúgio se justifica porque, além de Battisti ter sido julgado por um Tribunal viciado, o italiano teme retornar ao país de origem”.

Analisando a decisão Ministerial o Dr. Eduardo Carvalho Tess Filho, Presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB de São Paulo afirmou: “a decisão está dentro da normalidade jurídica. Há regras para a concessão do refúgio que têm de ser respeitadas. O Ministério da Justiça tem esse poder discricionário. E não é uma decisão do Ministro, é do Ministério”.

Não satisfeito com a posição Ministerial o Governo Italiano recorreu ao STF. Em decisão preliminar, o Ministro Cezar Peluso negou a Medida Cautelar requerida e abriu vista ao judicioso Procurador Geral da República, Dr. Antônio Fernando Souza, que opinou pela extinção do Processo nos termos do artigo 33 da Lei º 9.474/97 e a conseqüente expedição do Alvará de soltura.

Portanto, não paira dúvida de que este caso é tipicamente jurídico e, como tal, ficou claro que todos os procedimentos legais e constitucionais foram rigorosamente cumpridos. Assim, não cabe ao Governo Italiano questionar a posição do Governo Brasileiro. E como bem assinala o insigne jurista Dalmo Dallari “uma decisão [do STF] no mesmo sentido será coerente às disposições constitucionais e será, essencialmente, um ato de soberania do Estado brasileiro”. Com a palavra a Suprema Corte do Brasil!

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