domingo, 31 de agosto de 2008


RAPOSA SERRA DO SOL”: A QUEM PERTENCE ESTA TERRA?

“Art. 231 São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupa, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.” (Constituição Federal)

Estamos assistindo a polêmica sobre a demarcação das terras indígenas denominadas “Raposa Serra do Sol”, localizada no Estado de Roraima. O tema ressurge e ganha as principais manchetes dos jornais e domina os debates no Congresso Nacional, na sociedade e agora aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal.

Nessa calorosa discussão encontramos forças e interesses distintos. De um lado, a cobiça de meia dúzia de fazendeiros plantadores de arroz, os “arrozeiros”, e um nacionalismo exacerbado muito próximo ao fascismo; e de outro os verdadeiros e legítimos donos das terra.

Em defesa dos “arrozeiros”, além da grande mídia, tem o Governador de Roraima com o argumento de que a produção de arroz corresponde a 6% do PIB do Estado, não podendo o Governo prescindir desta receita, diz o Chefe do Poder Executivo. Se não bastasse isso, temos boa parte do oficialato retrógrado das Forças Armadas que entendem que a demarcação e homologação dessas terras colocam em perigo a soberania nacional.

Em defesa da Tribos Indígenas, observamos os seguintes argumentos: Os Índios foram os primeiros a chegar nessas terras portanto, quem as invadiram foram os fazendeiros; ademais, o art. 231 da Constituição Federal garante aos silvícolas a posse desta área. Já com relação aos argumentos daqueles que são contra a demarcação, entendem os indigenistas, não encontrar sustentação, pois o Governo de Roraima afirma a importância dos fazendeiros para o PIB do Estado, no entanto, não divulga o que representa a atividade econômica de 18 mil índios daquela região que têm, por exemplo, mais de 50 mil cabeças de gado e tampouco menciona a degradação ao meio ambiente que a cultura do arroz vem provocando na região.

Já com relação ao argumento das Forças Armadas quanto ao risco do surgimento de uma nação indígena independente, e com isso a perda da soberania nacional, também não procede. Para tanto os indigenistas dão o exemplo da demarcação das terras dos Yanomani”, ocorrida a 16 anos atrás, e que até a presente data não se viu nenhum incidente que possa ameaçar a soberania nacional.

Outro argumento que corrobora a falácia desse entendimento das Forças Armadas é o próprio texto legal que homologou a demarcação. O Decreto Presidencial de 15/04/05 no seu artigo 4º garante a ação das Forças Armadas e da Polícia Federal para defesa do território e da soberania nacional nestas áreas; e o art. 5º prevê também, ao Presidente da República, caso necessário, afetar os bens públicos da União de uso indispensável à defesa do território nacional, naquela localidade.


Portanto, o que cabe ao Governo fazer é uma rigorosa fiscalização das ONG’S naquela região e a proteção dos Índios e nossas fronteiras, pois, o restante é a tentativa de continuar a exploração da mão-de-obra barata por parte dos “arrozeiros” e o perigoso re-surgimento de forças fascistas, que como bem assinala Paulo Maldos, Assessor Político do “CIMI”, “vem reaparecendo como uma atitude reativa das elites internacionais e nacionais às lutas indígenas, populares e anti-imperalistas em diversas partes do mundo. A luta antifascista é a defesa da democracia e da diversidade sócio-cultural contra a rigidez e o monolitismo ideológico, que sempre enxerga no diferente um inimigo perigoso”. Com a palvra o Supremo Tribunal Fedral!

Um comentário:

Gilda disse...

Seu artigo além de lucido é oportuno, parabéns.