quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Esta pérola do nosso “bom e velho Português”
foi repassada pelo amigo Rubens Godinho. Vale a pena ler...

SETENÇA JUDUCIAL DATADA DE 1883
Fonte: Instituto Histórico de Alagoas

RELATÓRIO:
O Adjunto de Promotor Público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant’Ana, quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto della, o supracitado cabra que estava de tocaia em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode traze a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimônio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Noberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.

CONCLUSÃO:
Considero, que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ella e fazer chumbregâncias, coisas que só o marido della competia comxambrar, porque são casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Roamana; Que o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis também fazer conxambranas com a Quitéria e Larinha, moças donzellas; Que Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a prerignça delle, amanhan está metendo medo até nos homens.
Assim, CONDENO o cabra Manoel Duda, pelo malefício que fez a mulher de Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Cumpra-se e apregoem-se editais nos lugares públicos.

Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da Villa de Porto da Folha Sergipe
15 de outubro de 1833


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